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ELA (Espaço de Escuta, Liberdade e Acolhimento) é um serviço de Plantão Psicológico online oferecido para mulheres, maiores de 18 anos, que vivem em situação de violência doméstica. O serviço está vinculado ao Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional da Universidade Federal da Paraíba. A equipe é toda formada por mulheres, e os atendimentos ocorrem de segunda a sexta, mediante agendamento no formulário de solicitação. 

O serviço surge do desejo de proporcionar novos espaços de escuta, acolhimento e facilitação da construção de autonomia para mulheres em sofrimento, além de ser também um lugar de acesso a informações importantes na luta contra a violência doméstica. 

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NOSSO SERVIÇO

Oferecemos Plantão Psicológico on-line para as mulheres em situação de violência doméstica porque acreditamos que falar e ser acolhida auxilia no processo para sair desta situação.

O que é Plantão Psicológico?  

É uma modalidade de atendimento psicológico de urgência, voltado para o acolhimento da pessoa no momento exato (ou quase exato) do seu sofrimento, possibilitando o esclarecimento e elaboração das demandas trazidas. Sendo assim, um espaço de liberdade e sem julgamentos, facilitado por uma escuta empática. 

Como funciona

O serviço é oferecido de forma gratuita para todo território nacional. Para receber o atendimento a mulher precisa preencher nosso formulário e fazer o agendamento (escolher qual o melhor dia e horário), em seguida entraremos em contato para realizar a escuta.  

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Para outras informações ou dúvidas, entre em contato

  • Instagram

Atualmente a rede de cuidado, atenção e proteção à mulher conta com diversos dispositivos públicos que atuam nos âmbitos social (rede assistencial), jurídico (segurança pública) e da saúde, proporcionando o acesso aos direitos básicos garantidos pela lei. 

A Rede Assistencial tem foco na prevenção do agravamento de situações de vulnerabilidade e risco, contribuindo no fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e societários, possibilitando a construção de autonomia. 

A Segurança Pública atua na proteção da mulher nos mais diversos âmbitos e instâncias, garantindo acesso a serviços jurídicos que asseguram a eficácia da legislação e proteção da integridade física. 

O âmbito da Saúde abarca serviços e instituições públicas de cuidado com a mulher, oferecendo suporte por meio de profissionais de saúde de diversas áreas. 

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REDE ASSISTENCIAL 

 

A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) - dispositivo responsável por articular os órgãos, serviços e entidades que atuam no enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência. Garante a articulação entre instituições e políticas públicas de proteção. 

Os Centros de Referência no Atendimento às Mulheres (CRAMs) - são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visam promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência doméstica e/ou sexual. 

Nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) - são ofertados serviços de informação, orientação, apoio e inclusão social por meio de uma equipe multiprofissional composta por advogada/o, assistente social e psicóloga/o, visando à garantia e defesa de direitos a indivíduos, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. 

Abrigos e Casas de Acolhimento

Casa de Abrigamento Provisório - serviço público que acolhe mulheres em situação de violência, sem risco de morte → seu endereço é público.

Casas Abrigo - é um serviço público de Acolhimento Institucional para mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte - acompanhadas ou não de seus filhos/as (Resolução CNAS nº 109/2009). É um serviço de longa duração (de 90 a 180 dias) e sigiloso, que visa garantir a integridade física e emocional das mulheres; auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima. 

SEGURANÇA PÚBLICA

Ministério Público e as Promotorias - as Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. Elas fazem o atendimento especializado à mulher em situação de violência doméstica e familiar e recebem denúncias de crimes no contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o/a membro/a da instituição pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para vítimas de violência.

Defensoria Pública - a Defensoria Pública é o órgão estatal que presta assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. A pessoa recebe orientação ou acompanhamento da Defensoria para garantir seus direitos e proteção. Atua diretamente em favor da pessoa que não tem condições de pagar um advogado. Oferece orientação jurídica, consultoria e representação judicial, como solicitar medidas protetivas, acompanhar ações criminais ou cíveis, etc. Foca no acesso individual à justiça e na proteção dos direitos da pessoa.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) - registra Boletim de Ocorrência (BO), providencia medidas policiais imediatas, encaminha pedidos de prisão ou medidas protetivas e encaminha os autos ao Poder Judiciário. As Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres são unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção, e investigação, dentre outros crimes, da violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres. Nos municípios que não possuem DEAMs, as delegacias municipais realizam o atendimento às mulheres em situação de violência. 

SAÚDE

 

Maternidades e hospitais referenciados para o atendimento de violência doméstica e sexual - os serviços de saúde, desde a atenção básica até a alta complexidade, são importantes portas de entrada para as mulheres em situação de violência doméstica e sexual. As mulheres podem ser atendidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde (Postinho), Unidade de Saúde da Família (USF), Hospitais Regionais, Maternidades, CAIS, UPAS, CTAs, SAMU e curadorias de saúde. Ao serem acolhidas e verificando se existe a violência sexual e/ou doméstica, os encaminhamentos devem ser efetuados conforme cada demanda da usuária.

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Painel da Rede de Atendimento
CLIQUE AQUI e encontre onde procurar ajuda na sua cidade

LEIS DE AMPARO

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): É o principal marco legal e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), estabelece a responsabilidade dos órgãos públicos e prevê medidas de assistência e proteção, como as medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas imediatamente pelo juiz. VEJA MAIS

 

 

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): Alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Define o feminicídio como o assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo feminino", o que inclui casos de violência doméstica e familiar. VEJA MAIS 

 

 

Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021): Ficou conhecida por coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas durante processos judiciais, garantindo um tratamento mais respeitoso no sistema de justiça. 

 

 

Lei nº 14.188/2021: Tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" como uma das medidas de enfrentamento, facilitando denúncias em estabelecimentos parceiros, como farmácias.

 

Lei nº 14.994/2024: Lei recente que aumentou a pena para os condenados pelo crime de feminicídio, passando para reclusão de 20 a 40 anos, e tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal.

Lei nº 14.132/2021: Lei do Stalking, torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Ações e Direitos Assegurados

 

As leis garantem uma rede de proteção que inclui:

 

Atendimento especializado: As vítimas têm direito a atendimento prioritário e especializado nas delegacias, unidades de saúde (incluindo salas exclusivas no SUS em alguns casos, conforme a Lei nº 14.847/2024) e órgãos de assistência social.

 

Sigilo da identidade: A identidade da vítima deve ser preservada durante todo o processo judicial para garantir sua segurança e privacidade.

 

Medidas protetivas: Além do afastamento do agressor do lar, as medidas podem incluir a proibição de contato e a restrição de porte de armas.

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TIPOS DE VIOLÊNCIA

Tipos de violência

Violência física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

 

“Ele me empurrou contra a parede” 

“Ele me jogou no sofá com força”

“Ele puxou meu cabelo.”

“Ele apertou meu braço” 

“Ele me bateu com um cabo de vassoura ontem a noite” 

 

Violência psicológica

É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

 

“Ele me chamava de louca.”

 “Ele fazia eu me sentir culpada por tudo.” 

“Ele não gostava quando eu ia visitar a minha família.”

“Ele minimizava meus sentimentos.”

“Ele ameaçava me abandonar ou tirar meus filhos”

 

Violência moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

“Ele falava mentiras sobre mim para os outros.”

“Ele manchava minha imagem no trabalho.”

“Ele me expunha para me envergonhar.”

“Ele postava coisas mentirosas sobre mim nas redes sociais.”

“Ele dizia para as pessoas que eu era infiel.


 

Violência patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 

 

“Ele pegava meu dinheiro e dizia que sabia usar melhor do que eu.” 

“Ele quebrou meu celular durante uma discussão.” 

“Ele não deixa eu trabalhar, porque diz que mulher dele não tem que ter emprego.” 

“Ele nunca pagou a pensão dos filhos. Temos três.”

“Ele mexe nas minhas coisas e joga fora o que ele acha desnecessário, mesmo sendo meu.” 

“Ele fez um empréstimo no meu nome sem me avisar e agora eu estou cheia de dívidas.”

 

Violência sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

 

“Ele tirava a proteção sem me avisar, mesmo eu pedindo para não fazer isso.”

“Quando eu recusava, ele ficava irritado, me tratava mal e dizia que eu estava causando problemas.” 

“Ele dizia que eu devia favores porque ele pagava as contas.” 

“Ele me tocava quando eu estava dormindo e depois falava que isso era normal entre casal.” 

“Ele ameaçava expor conversas e fotos íntimas se eu não concordasse.”

“Ele fazia coisas que eu não concordava e dizia que eu precisava ‘abrir a mente’.”

Outras formas de violência:

Negligência e abandono: A falta de cuidados essenciais, como alimentação, saúde e higiene.

Discriminação: Preconceito e discriminação com base em raça, gênero, orientação sexual, etc..

Violência Institucional: Violência praticada por instituições públicas ou privadas.

Bullying e Cyberbullying: Agressões repetidas, principalmente no ambiente escolar, podendo ocorrer tanto presencialmente quanto pela internet. 

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DENUNCIE

180: Contato oficial da Central de Atendimento à Mulher. Nele você pode realizar denúncias de casos de violência contra a mulher (para você ou alguém que você conheça), buscar orientações sobre direitos e leis, e receber informações sobre a rede de atendimento disponível na sua localidade. 

 

190: Caso você ou alguém que você conheça esteja em uma situação de risco imediato (agressão em andamento ou risco de morte), você pode acionar diretamente a Polícia Militar. 

 

197 (Paraíba, Distrito Federal e Goiás): Através desse contato da Polícia Civil é possível realizar uma denúncia anônima, seja para você ou para alguém que você sabe que está em situação de violência. Assim, é possível relatar os dados sobre o crime cometido, características físicas e localização do acusado, não sendo necessária a identificação nem o seu telefone de contato. A informação é encaminhada para a Delegacia de Polícia responsável pela apuração, que tem um prazo de 30 dias para averiguar a denúncia.

 

181 (Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe): Disque-Denúncia anônima e gratuita.

SITES QUE POSSIBILITAM A DENÚNCIA ANÔNIMA:

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Você conhece esse sinal? O sinal de socorro com a mão é um gesto silencioso e discreto para pedir ajuda em situações de violência doméstica ou abuso.

1) Mostrar a palma da mão aberta

2) Dobrar o polegar para dentro da palma

3) Fechar os outros dedos sobre o polegar, simbolizando estar presa.

 

Ao ver o sinal, ligue para autoridades (190/180) ou denuncie, agindo com discrição para não colocar a vítima em risco.

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